O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 22 de Julho de 2010, deliberou:
1. Autorizar a extinção da quota parte do património do Fundo de Pensões Solvay Portugal e Empresas Associadas afecta às associadas Abbott II Products, Lda (anteriormente designada por Solvayfarma, Lda.) e Voxfarma – Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda., e correspondente alteração do contrato constitutivo;
2. Autorizar a BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. a fazer alterações no regulamento de gestão do Fundo de Pensões Aberto BPI Garantia;
3. Proceder ao registo dos membros eleitos para o Conselho de Administração da SOIL – SGPS, S.A., para o mandato em curso 2009/2011;
4. Autorizar a Real Vida Seguros, S.A., a explorar, o ramo Não Vida “Acidentes”, na modalidade Acidentes pessoais e o ramo Não Vida “Doença”;
5. Autorizar a Real Vida Seguros, S.A., a proceder a alterações nos seus estatutos;
6. Proceder ao registo da apólice de seguro de responsabilidade civil dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos (Seguro Pétis) apresentada pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
7. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.:
- Seguro de acidentes pessoais das empresas de animação turística (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01;
- Seguro de acidentes pessoais dos operadores marítimo-turísticos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos agentes desportivos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes em provas ou manifestações desportivas abertas ao público (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos utilizadores de instalações desportivas (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo;
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 03 – Atleta de Alta Competição / Alto Rendimento);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 04 – Campos de Férias Abertos);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 05 – Campos de Férias Fechados);
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes de mergulho amador (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 06 – Mergulho Amador);
- Seguro de acidentes pessoais dos tripulantes de embarcações de pesca (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Grupo – Condição Especial 01 – Trabalhador Marítimo a Bordo de Embarcações de Pesca);
- Seguro de acidentes pessoais do bombeiro municipal ou voluntário (Condições Gerais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Bombeiros);
8. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Empresas de Animação Turística – Condições Gerais);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Empresas de Animação Turística – Condições Gerais);
9. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Império Bonança - Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de acidentes pessoais das empresas de animação turística (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos operadores marítimo-turísticos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos agentes desportivos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes em provas ou manifestações desportivas abertas ao público (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos utilizadores de instalações desportivas (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 03 – Atleta de Alta Competição / Alto Rendimento);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 04 – Campos de Férias Abertos);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 05 – Campos de Férias Fechados);
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes de mergulho amador (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 06 – Mergulho Amador);
- Seguro de acidentes pessoais dos tripulantes de embarcações de pesca (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Grupo – Condição Especial 01 – Trabalhador Marítimo a Bordo de Embarcações de Pesca);
- Seguro de acidentes pessoais do bombeiro municipal ou voluntário (Condições Gerais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Bombeiros);
10. Proceder ao registo da apólice de seguro de incêndio (domus) apresentada pela AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A..;
11. Não se opor à detenção, pelo Senhor José Artur Ferreira Pinto, de uma participação qualificada de 12,5% do capital social da Diagonal – Corretores de Seguros, S.A..