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O entendimento para “estabelecimento aberto ao público”, encontra-se previsto no Artigo 95.º do Código Comercial:
- Armazéns ou lojas abertas ao público
Considerar-se-ão, para os efeitos deste Código, como armazéns ou lojas de venda abertos ao público:
1.º - Os que estabelecerem os comerciantes matriculados;
2.º - Os que estabelecerem os comerciantes não matriculados, toda a vez que tais estabelecimentos se conservem abertos ao público por oito dias consecutivos, ou hajam sido anunciados por meio de avisos avulsos ou nos jornais, ou tenham os respectivos letreiros usuais
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