Esta Norma Regulamentar estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições, e que veio estabelecer no artigo 77.º a obrigatoriedade dos titulares de licenças e alvarás previstos na lei, celebrarem um seguro de responsabilidade civil mediante o qual seja transferida a responsabilidade por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
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