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Regulamento de Execução (UE) N. º 233/2011, do Conselho, de 10 de Março de 2011

MEDIDAS RESTRITIVAS TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO NA LIBIA
 
1. O Regulamento (UE) N. º 204/2011, do Conselho, de 2 de Março de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 58, de 3 de Março de 2011, institui certas medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
2. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas e entidades constantes dos Anexos II e III do referido Regulamento.
3. Informa-se que foram incluídos novos nomes na lista constante do Anexo III, de acordo com o Regulamento de Execução (UE) N. 233/2011, do Conselho, de 10 de Março de 2011, publicado no Jornal Oficial L64/13, de 3 de Março de 2011.
4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

Regulamento em formato pdf 

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