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Regulamento de Execução (UE) N.º 610/2010, do Conselho, de 12 de Julho de 2010
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MEDIDAS RESTRITIVAS ESPECÍFICAS DE COMBATE AO TERRORISMO DIRIGIDAS CONTRA DETERMINADAS PESSOAS E ENTIDADES
1. O Regulamento (CE) n.º 2580/2001, do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de todos os fundos, outros activos financeiros e recursos económicos. O número 3 do artigo 2.º do referido Regulamento lista as pessoas singulares ou colectivas, grupos ou entidades a que é aplicável essa medida. 2. Informa-se que a lista constante do número 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001, do Conselho, foi substituída pela lista constante do Anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 610/2010, do Conselho, de 12 de Julho de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 178, de 13 de Julho, que dá execução ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1285/2009. 3. A lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
Regulamento em formato pdf |
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