Por lei, a entidade gestora deve entregar aos participantes um documento que indique, entre outros elementos:
- a identificação do fundo de pensões e as principais características do plano;
- as condições de atribuição dos benefícios;
- a informação sobre a existência ou não de direitos adquiridos, portabilidade e respectivos custos;
- os direitos e as obrigações das partes;
- o tipo de riscos associados ao plano de pensões e a forma como estão repartidos;
- as comissões cobradas aos participantes (se se tratar de um plano contributivo).
Deve, também:
- entregar cópias do plano de pensões e do regulamento de gestão, ou indicar a forma e o local onde estão acessíveis;
- discriminar a informação que será enviada aos participantes e à comissão de acompanhamento e com que frequência.
Por acordo prévio entre o associado e a entidade gestora, estas informações podem ser prestadas pelo associado ou pela comissão de acompanhamento, apesar da responsabilidade ser sempre da entidade gestora.
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