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Fundos de pensões

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Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato?

Por lei, a entidade gestora deve entregar aos participantes um documento que indique, entre outros elementos:

  • a identificação do fundo de pensões e as principais características do plano;
  • as condições de atribuição dos benefícios;
  • a informação sobre a existência ou não de  direitos adquiridos,  portabilidade e respectivos custos;
  • os direitos e as obrigações das partes;
  • o tipo de riscos associados ao plano de pensões e a forma como estão repartidos;
  • as comissões cobradas aos participantes (se se tratar de um plano contributivo).

Deve, também:

  • entregar cópias do plano de pensões e do regulamento de gestão, ou indicar a forma e o local onde estão acessíveis;
  • discriminar a informação que será enviada aos participantes e à comissão de acompanhamento e com que frequência.

Por acordo prévio entre o associado e a entidade gestora, estas informações podem ser prestadas pelo associado ou pela comissão de acompanhamento, apesar da responsabilidade ser sempre da entidade gestora.

 
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