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Fundos de pensões

O que é um fundo de pensões? | Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões? | Que tipos de fundos de pensões existem? | O que significa autonomia patrimonial? | Os fundos de pensões podem ser extintos? | O que são planos de pensões? | Que tipos de planos de pensões existem? | Como são financiados os planos de pensões? | O que são direitos adquiridos? | O que é a portabilidade dos benefícios? | Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados? | Como são pagos os benefícios dos planos de pensões? | É possível pedir o reembolso das contribuições nos planos contributivos? | O que é a comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quem pode comercializar as unidades de participação dos fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão individual a fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto? | Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato? | O que acontece quando o contribuinte desiste do contrato? | Qual o destino dos custos suportados pelo consumidor, pela desistência do contrato? | Que informações devem ser prestadas, durante o contrato, aos participantes que aderiram individualmente a fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato? | Que informações devem constar do contrato de adesão colectiva a um fundo de pensões aberto? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de fundos de pensões fechados, no início do contrato? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de fundos de pensões fechados? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de fundos de pensões fechados? | Quais as funções da entidade gestora? | Quais os deveres gerais de actuação das entidades gestoras? | Quais as competências do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos? | A quem compete a supervisão dos fundos de pensões? | Quais as normas aplicáveis à publicidade feita aos fundos de pensões?

 

Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos?

Anualmente, a entidade gestora deve enviar aos contribuintes e, a pedido, aos demais participantes, informação sobre, entre outros:

  • os seus direitos, tendo em conta o tipo de plano, a situação financeira do fundo e a sua rendibilidade;
  • como obter o relatório e contas anuais do fundo;
  • as alterações ao plano de pensões, ao regulamento de gestão ou às normas aplicáveis ao fundo.

A entidade gestora deve ainda informar os participantes sobre as seguintes alterações, no prazo máximo de 45 dias a contar da data em que ocorreram:

  • alteração das regras do plano de pensões;
  • aumento das comissões e alterações importantes da  política de investimento (no caso de  planos contributivos);
  • transferência da gestão do fundo de pensões para outra entidade gestora;
  • transferência da adesão colectiva para outro fundo de pensões.

Quando lhe for pedido, a entidade gestora deve facultar aos participantes:

  • todas as informações necessárias para compreenderem o regulamento de gestão e o plano de pensões;
  • informação sobre o valor a que teriam direito se a relação de trabalho com o associado terminasse e quais as possibilidades de transferir esse valor para outro fundo de pensões;
  • informação sobre o valor previsto para a sua pensão de reforma (nos  planos de contribuição definida);
  • cópia do relatório e contas anuais do fundo de pensões.

Por acordo prévio entre o associado e a entidade gestora, estas informações podem ser prestadas pelo associado ou pela comissão de acompanhamento, apesar de a responsabilidade ser sempre da entidade gestora.

 
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