ISP - Apoio ao Consumidor
 
 
 

Seguro Automóvel

Qual a importância do seguro automóvel? Quais as coberturas do seguro obrigatório? | É possível segurar todos os riscos? | Como se actualiza o valor do veículo no seguro de danos próprios? | Que outras garantias se podem contratar? | O preço é igual em todas as empresas de seguros? | A franquia influi no preço do seguro? | As empresas de seguros podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório? | O seguro transmite-se com a venda do veículo? | Quais os deveres gerais de informação do segurador? | Que tipo de informações específicas se devem pedir e analisar, antes de subscrever o contrato de seguro? | Quais os deveres de informação do segurado? | Como se formaliza o contrato de seguro? | Que informações devem constar da apólice de seguro? | Quando deve ser pago o prémio? | Como e quando deve ser feito o aviso para pagamento do prémio? | Quais as consequências da falta de pagamento atempada do prémio? | Se tiver um acidente, o que se deve fazer? | E se, em caso de sinistro, um dos condutores não tiver seguro? | O que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel? | Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira? | Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro? | Qual o valor do veículo em caso de acidente? | Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | Em que consiste a revogação do contrato? | Em que casos pode ocorrer a resolução do contrato? | De que forma pode o contrato ser denunciado? | O segurado tem direito à devolução da parte do prémio remanescente, em caso de cessação do contrato antes da sua data de fim?

 

Qual a importância do seguro automóvel?

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados. O capital mínimo obrigatoriamente seguro é de € 2 500 000 por acidente para os danos corporais e de € 750 000 por acidente para os danos materiais. No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.

 
Imprimir respostas seleccionadas
Imprimir todas as Respostas
Guardar em PDF
Pedido de Esclarecimento

ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@isp.pt

Horário de Funcionamento:
Presencial: das 9h:00 às 16h:00
Telefónico: das 9h:00 às16h:30