O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados. O capital mínimo obrigatoriamente seguro é de € 2 500 000 por acidente para os danos corporais e de € 750 000 por acidente para os danos materiais. No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.
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