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Os agentes de seguros com capacidade de cobrança, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2006, não são obrigados a ter contabilidade organizada, sem prejuízo dessa exigência poder resultar em concreto da legislação fiscal. Pelo que, a questão deverá ser colocada, pelo agente, à Direção Geral dos Impostos.
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