Mediação/Perguntas frequentes
No caso de falecimento do mediador, os herdeiros só têm direito à indemnização de clientela ou podem escolher  entre: Receber a indemnização de clientela, Vender a carteira a um terceiro ou Ficar um herdeiro com a referida carteira.

 

Em caso de cessação do contrato celebrado entre o agente ou mediador de seguros ligado e a empresa de seguros, por morte do mediador de seguros, a indemnização de clientela pode ser exigida pelos herdeiros ou legatários, não sendo, no entanto, as carteiras dos mediadores de seguros transmissíveis por morte do mediador.

 
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