O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
- a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
- o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
- o que o seguro não cobre (as exclusões e limitações da cobertura);
- o valor mínimo para o capital seguro, nos seguros obrigatórios;
- a duração do contrato e as regras para o renovar e fazer cessar;
- o modo de efectuar reclamações, os meios de protecção jurídica existentes e a autoridade responsável pela supervisão.
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