O segurador deve entregar a apólice ao tomador do seguro no momento em que o contrato é celebrado ou enviá-la posteriormente:
- no prazo de 14 dias, no caso dos seguros de riscos de massa, a menos que haja uma justificação para ser enviada mais tarde;
- no prazo combinado entre as partes, no caso dos seguros de grandes riscos.
A apólice pode ser entregue em papel ou, se o tomador do seguro concordar, em suporte electrónico duradouro, que lhe permita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por exemplo, um ficheiro enviado por correio electrónico).
O tomador do seguro pode exigir a entrega da apólice de seguro a qualquer momento, mesmo depois de o contrato cessar.