Não existem restrições relativas aos titulares de participações sociais em sociedades de mediação registadas com a categoria de agentes de seguros ou mediadores de seguros ligados.
No que respeita às sociedades registadas como corretores de seguros, estas não podem ter uma estrutura societária que constitua um risco para a independência e imparcialidade do corretor face às empresas de seguros, pelo que, em princípio, as empresas de seguros não podem deter participações qualificadas no capital dos corretores.
O órgão de administração das sociedades de mediação não pode integrar titulares dos órgãos sociais das empresas de seguros ou de resseguros, ou trabalhadores ou pessoas que mantenham vínculo jurídico análogo a relação laboral com empresas de seguros, excepto se exercerem a atividade de mediação para a respetiva empresa de seguros, no âmbito da categoria de mediadores prevista na subalínea i), da alínea a), do Artigo 8.º (mediador de seguros ligado 1), do Decreto-Lei n.º 144/2006.