Seguros/Atividades transfronteiriças
Atividades Transfronteiriças
     
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Condições de interesse geral, a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro, que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, no contexto da Diretiva Vida 2002/83/CE, de 5 de novembro e da Diretiva não Vida 92/49/CEE, de 18 de junho, e em conformidade com a legislação portuguesa (Condições LPS)

Condições de interesse geral, a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro, que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Estabelecimento, no contexto da Diretiva Vida 2002/83/CE, de 5 de novembro e da Diretiva não Vida 92/49/CEE, de 18 de junho, e em conformidade com a legislação portuguesa (Condições Sucursais)

 

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