|
|
Regulamento (UE) N.º 556/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010
|
MEDIDAS RESTRITIVAS DE APOIO AO EXERCÍCIO EFECTIVO DO MANDATO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A ANTIGA JUGOSLÁVIA (TPIJ) 1. O Regulamento (CE) n.º 1763/2004, do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 315, de 14 de Outubro de 2004, institui determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos pertencentes a quaisquer pessoas singulares acusadas pelo TPIJ e enumeradas no anexo I do referido Regulamento. 2. Informa-se que o Regulamento (CE) n.º 1763/2004, do Conselho, foi alterado pelo Regulamento (UE) n.º 556/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 159, de 25 de Junho de 2010. 3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
Documento em formato pdf |
|
| |
|
|