Fundos de Pensões/Atualidades
Regulamento (UE) N.º 556/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010

MEDIDAS RESTRITIVAS DE APOIO AO EXERCÍCIO EFECTIVO DO MANDATO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A ANTIGA JUGOSLÁVIA (TPIJ)
 
1. O Regulamento (CE) n.º 1763/2004, do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 315, de 14 de Outubro de 2004, institui determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia.
Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos pertencentes a quaisquer pessoas singulares acusadas pelo TPIJ e enumeradas no anexo I do referido Regulamento.
2. Informa-se que o Regulamento (CE) n.º 1763/2004, do Conselho, foi alterado pelo Regulamento (UE) n.º 556/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 159, de 25 de Junho de 2010.
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

Documento em formato pdf

 Arquivo
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
 
  MAPA DO SITE
  CONTACTOS
  SUGESTÕES
  POLITICA DE PRIVACIDADE
  ISPnet (PARA OPERADORES)
english version