MEDIDAS RESTRITIVAS RESPEITANTES AO ZIMBABUÉ
1. O Regulamento (CE) n.º 314/2004, do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 55, de 24 de Fevereiro de 2004, instituiu certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué.
2. Entre essas medidas restritivas encontra-se o congelamento de fundos, de activos financeiros e de recursos económicos dos membros do Governo do Zimbabué e de pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados
3. O anexo III do Regulamento (CE) n.º 314/2004 enumera as pessoas a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.
4. Informa-se que o anexo III do Regulamento (CE) n.º 314/2004, foi alterado em conformidade com o anexo do Regulamento (UE) n.º 173/2010, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 51, de 2 de Março de 2010.
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm
Regulamento em formato pdf