As empresas de seguros devem dispor de uma margem de solvência disponível suficiente em relação ao conjunto das suas actividades, bem como de um fundo de garantia, o qual faz parte integrante da margem de solvência.
Tendo presente o novo regime legal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro, torna-se necessário reflectir no normativo em vigor alguns ajustamentos no que se refere aos elementos elegíveis e à terminologia utilizada, assim como alterar o prazo de duração residual média dos contratos a considerar para efeitos do cálculo dos lucros futuros.
Os ajustamentos a efectuar nos ficheiros utilizados para efeitos do reporte da informação relativa à margem de solvência serão oportunamente divulgados através do Portal ISPnet.
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