ISP - Apoio ao Consumidor

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Contrato de seguro

O que é o Contrato de Seguro? | O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? | Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? | O que é e para que serve a proposta de seguro? | De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? | O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? | Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? | Como devem os seguradores prestar informações? | O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? | O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? | Como se celebra um contrato de seguro? | O que são as condições gerais, especiais e particulares? | O que deve constar da apólice? Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? | O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? | Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? | Qual a duração de um contrato de seguro? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? | O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? | O que é o prémio? | Quando se deve pagar o prémio? | O que acontece se não se pagar o prémio? | Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? | O que é o sinistro? | Em caso de sinistro, o que se deve fazer? | Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?

 

O que deve constar da apólice?

No mínimo, da apólice devem constar:

  • a indicação «apólice» e a identificação dos documentos que a compõem;
  • a identificação completa das partes envolvidas no contrato;
  • a natureza do seguro, os riscos cobertos, a duração do contrato e os países onde é válido;
  • os direitos e as obrigações do segurador, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
  • o valor máximo que o segurador paga se o contrato de seguro for accionado, mesmo que o prejuízo seja superior (capital seguro) ou a forma como será determinado;
  • o valor total do prémio;
  • o conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como será determinada;
  • a lei aplicável ao contrato e as condições de  arbitragem em caso de conflito com o segurador.

A apólice deve ter escritas em letras destacadas e de maior dimensão que as restantes:

  • as cláusulas que definam as situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado por iniciativa de qualquer das partes;
  • as cláusulas que definem o que está e o que não está coberto pelo seguro;
  • as cláusulas que definem prazos para o tomador do seguro ou o beneficiário avisar o segurador (por exemplo, sobre se pretende ou não renovar o contrato).

Se o contrato de seguro for objecto de publicidade feita pelo segurador, não pode conter condições que contrariem o que foi anunciado, a menos que se verifique uma destas situações:

  • as condições do contrato são mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao beneficiário do que as anunciadas na publicidade;
  • decorreu, pelo menos, um ano desde o fim da emissão dessa publicidade e a realização do contrato;
  • a própria publicidade indica um período durante o qual as condições se aplicam e o contrato é celebrado fora desse período.

 
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