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Numa sociedade de mediação de seguros:
a) Não é legalmente exigível aos sócios das sociedades de mediação de seguros que tenham o estatuto de mediadores; b) Os gerentes e administradores das sociedades de mediação de seguros responsáveis pela atividade de mediação de seguros devem preencher os requisitos de qualificação e idoneidade exigíveis aos mediadores pessoas singulares registados na mesma categoria em que se integra a sociedade e, os restantes membros, devem apresentar reconhecida idoneidade e não se encontrarem em nenhuma das situações de incompatibilidade previstas na legislação em vigor.
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