Mediação/Perguntas frequentes
Numa sociedade de mediação de seguros: a) É possível existirem só 2 sócios não mediadores? b) É possível admitir um administrador que seja agente e inscrito no ISP?

 

Numa sociedade de mediação de seguros:

a) Não é legalmente exigível aos sócios das sociedades de mediação de seguros que tenham o estatuto de mediadores;
 
b) Os  gerentes e  administradores das sociedades de  mediação de seguros responsáveis  pela  atividade de mediação  de seguros devem preencher os requisitos de qualificação e idoneidade exigíveis aos mediadores pessoas singulares registados na mesma categoria em que se integra a sociedade e, os restantes membros, devem apresentar reconhecida idoneidade e não se encontrarem em nenhuma das situações de incompatibilidade previstas na legislação em vigor.

 
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