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Regulamento (CE) n.º 933/2007, da Comissão, de 3 de Agosto de 2007

Medidas Restritivas respeitantes à República Democrática do Congo

1. O Regulamento (CE) n.º 1183/2005, do Conselho, de 18 de Julho de 2005, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 193, de 23 de Julho de 2005, instituiu medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo.
O anexo I do referido Regulamento enumera as pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto.

2. Informa-se que o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1183/2005 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 933/2007, da Comissão, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 204, de 4 de Agosto de 2007.

3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://europa.eu.int/comm/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm

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