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O procurador de uma sociedade, na medida em que pratique atos materialmente qualificáveis como mediação de seguros, assume a natureza de pessoa diretamente envolvida na atividade de mediação de seguros dessa sociedade (não necessita de ter um vínculo laboral para o efeito), pelo que deverá suspender a sua inscrição como mediador de seguros, pois tal função é incompatível com a atividade de mediação de seguros em nome individual.
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