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Nos termos do Artigo 42.º, n.º 2, da Norma n.º 17/2006-R, com a redação dada pela Norma n.º 17/2008-R, de 23/12, o pagamento das taxas relativas à atividade de mediação de seguros deve ser efetuado no prazo de 10 dias após emissão do documento único de cobrança (DUC) que identifica o valor e as formas de pagamento, documento este emitido na sequência do requerimento do ato gerador da taxa.
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