Se a complexidade da cobertura, o montante do prémio do seguro e o capital seguro o justificarem, o segurador deve esclarecer o tomador do seguro, antes da celebração do contrato, sobre quais dos seus seguros são apropriados para as necessidade identificadas.
Para isso, o segurador deve:
- responder a todas as questões do tomador do seguro;
- chamar a atenção do tomador do seguro sobre o que vai ser coberto e como (nomeadamente quanto aos seguintes aspectos: exclusões, períodos de carência, formas de o segurador fazer cessar o contrato, etc.);
O dever especial de esclarecimento do segurador não se aplica a seguros de grandes riscos nem a contratos celebrados por intermédio de um mediador de seguros, relativamente aos quais existem deveres de informação e esclarecimento específicos.