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Regulamento (CE) N.º 689/2009, da Comissão, de 29 de Julho de 2009

MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A REPÚBLICA POPULAR DA COREIA
 
1. O Regulamento (CE) n.º 329/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 88, de 29 de Março de 2007, instituiu medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.
Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse ou se encontrem sob controlo, directa ou indirectamente, das pessoas, entidades e organismos que tenham sido designadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança da ONU.
O anexo IV do referido Regulamento enumera as pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto.
2. Informa-se que o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 329/2007, do Conselho, foi substituído pelo texto do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 689/2009, da Comissão, de 29 de Julho de 2009, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 199, de 31 de Julho de 2009. 
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm

Regulamento em formato pdf

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