Regulamento (CE) N.º 747/2009, da Comissão, de 14 de Agosto de 2009
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MEDIDAS RESTRITIVAS APLICÁVEIS À BIRMÂNIA/MIANMAR 1. O Regulamento (CE) n.º 194/2008, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 66, de 10 de Março de 2008, renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.º 817/2006. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade ou estejam sob a posse ou sob o controlo dos membros do Governo da Birmânia/Mianmar e de pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados e restrições em matéria de investimento em relação às empresas que são propriedade ou estão sob o controlo do Governo da Birmânia/Mianmar ou dos seus membros, ou de pessoas a ele associadas. O anexo VI do referido Regulamento enumera as pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto. O anexo VII enumera a lista das empresas sujeitas às restrições em matéria de investimento previstas nesse regulamento. 2. Informa-se que o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 194/2008 foi substituído pelo texto do anexo I do Regulamento (CE) n.º 747/2009, da Comissão, de 14 de Agosto de 2009, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 212, de 15 de Agosto de 2009. 3. Mais se informa que o anexo VII do Regulamento (CE) n.º 194/2008, foi substituído pelo texto do anexo II do Regulamento (CE) n.º 747/2009, da Comissão. 4. A lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm
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