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Regulamento (UE) N.º 667/2010, do Conselho, de 26 de Julho de 2010

MEDIDAS RESTRITIVAS APLICÁVEIS À ERITREIA
1. O Regulamento (UE) n.º 667/2010, do Conselho, de 26 de Julho de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 195, de 27 de Julho de 2010, institui certas medidas restritivas aplicáveis à Eritreia.
2. Entre essas medidas restritivas inclui-se a proibição de financiar ou prestar assistência financeira relacionada com actividades militares, incluindo, em particular, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo de qualquer tipo incluído na Lista Militar Comum da UE, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica e de serviços de corretagem, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Eritreia ou para utilização neste país.
O Regulamento (UE) n.º 667/2010, do Conselho, estabelece, ainda, que devem ser congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos que figurem na lista constante do Anexo I, na posse dessas pessoas, entidades ou organismos ou por eles detidos ou controlados.
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
 
Regulamento em formato PDF

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