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Regulamento (CE) N.º 646/2008, do Conselho, de 8 de Julho de 2008

MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA O PRESIDENTE LUKASHENKO E ALGUNS FUNCIONÁRIOS DA BIELORRÚSSIA

1. O Regulamento (CE) n.º 765/2006, do Conselho, de 18 de Maio de 2006, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 134, de 20 de Maio de 2006, impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia.

2. Entre essas medidas restritivas encontra-se o congelamento de todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados pelo Presidente Lukashenko ou pelos funcionários da Bielorrússia identificados na lista que figura no anexo I desse mesmo regulamento.

3. Informa-se que o Regulamento (CE) n.º 765/2006, do Conselho, foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 646/2008, do Conselho, de 8 de Julho de 2008, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 180, de 9 de Julho de 2008.

3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://europa.eu.int/comm/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm

Regulamento (CE) N.º 646/2008 em formato pdf

Regulamento (CE) N.º 765/2006 em formato pdf

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