Os procedimentos para alterar a categoria de um mediador, encontram-se definidos no Artigo 36.º da Norma 17/2006, aplicando-se as disposições relativas ao registo inicial.
Deste modo, o pedido deve ser apresentado ao ISP por quem tenha competência para requerer a inscrição na nova categoria (n.º 1, do Artigo 36.º da Norma n.º 17/2006).
Caso se pretenda o novo registo na categoria de mediador de seguros ligado ou de agente de seguros, deve ser a empresa de seguros a apresentar o requerimento, via Portal ISPnet, juntando ainda ao processo o pedido do mediador para cancelamento do registo em que se encontrava anteriormente inscrito.
O requerimento para a alteração de categoria de agente de seguros para corretor de seguros, é da responsabilidade do próprio mediador, devendo o requerimento ser apresentado via Portal ISPnet, juntando ainda ao processo o pedido do mediador para cancelamento do registo em que se encontrava anteriormente inscrito.
Já no caso de um mediador de seguros ligado que pretenda a inscrição como corretor de seguros, deverá instruir o respetivo processo junto do ISP, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou via CTT, juntando ainda a esse processo o pedido do mediador para cancelamento do registo em que se encontrava anteriormente inscrito.