O resgate total extingue antecipadamente o contrato, consistindo na antecipação do recebimento da prestação do segurador, calculada em função dos prémios entretanto pagos.
O resgate resulta, normalmente de pedido expresso do tomador.
A redução é uma das opções do contraente que não pretenda continuar a pagar o prémio do seguro ou a prestação da operação contratada.
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Nesse caso, o valor do capital seguro é ajustado, mais precisamente reduzido, em função dos prémios efectivamente pagos, mantendo-se a apólice em vigor. A redução, em certas circunstâncias, opera automaticamente. Os direitos de redução e de resgate devem estar regulados nos contratos de forma a que o seu titular possa, a todo o momento, conhecer qual é o valor respectivo, nomeadamente através de uma tabela anexa.
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