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Regulamento de Execução (UE) n.º 619/2012 da Comissão, de 10 de julho de 2012 

MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS À REDE AL-QAIDA
 
1. O Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, de 27 de Maio de 2002, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 139, de 29 de Maio de 2002, impôs certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida.
Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos que pertençam a pessoas singulares ou colectivas, grupos ou entidades designados pelo Comité de Sanções, ou que por eles sejam possuídos ou detidos
O anexo I do referido Regulamento enumera as pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto.
2. Informa-se que o anexo I do Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, foi alterado pela centésima septuagésima terceira vez pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 619/2012 da Comissão, de 10 de julho de 2012, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 179, de 11 de julho de 2012.
3. A lista actualizada de pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do referido Regulamento consta do seguinte sítio da Internet das Nações Unidas:
http://www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtml
4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://eeas.europa.eu/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

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