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Chartis Europe, S.A. – Sucursal em Portugal
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(23.03.2010) Em cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, informa-se que, por decisão do Conselho Directivo, de 25 de Fevereiro de 2010, já transitada em julgado, foi aplicada à Chartis Europe, S.A. – Sucursal em Portugal uma coima no valor de € 1.500,00, por infracção ao disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto.
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