Insurance/Current Events
Norma n.º 19/2003-R, de 7 de Outubro

Com a presente norma é definido um novo formato de reporte dos activos que compõem o património dos fundos de pensões e são significativamente encurtados os prazos de envio da informação por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, estabelecendo-se, no entanto, um adequado período transitório.
Este novo regime deverá contribuir para uma optimização dos processos de reporte e de supervisão, inserindo-se na política de modernização gradual do sistema de reporte de informação que tem vindo a ser seguida pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Por outro lado, esta modificação irá decerto permitir uma disponibilização mais atempada de informação relevante sobre os activos que compõem o património dos fundos de pensões, elemento essencial para a implementação de um sistema de supervisão baseado na análise do risco inerente a cada fundo de pensões.
Foram ouvidas a Associação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões e a Associação Portuguesa de Seguradores.

Norma em formato pdf (85 Kb)
Anexo em formato pdf (69 Kb)

 Archive
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
 
  SITE MAP
  CONTACTS
  SUGGESTIONS
  PRIVACY POLICY
  ISPnet (FOR OPERATORS)
versão portuguesa