Com a presente norma é definido um novo formato de reporte dos activos que compõem o património dos fundos de pensões e são significativamente encurtados os prazos de envio da informação por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, estabelecendo-se, no entanto, um adequado período transitório.
Este novo regime deverá contribuir para uma optimização dos processos de reporte e de supervisão, inserindo-se na política de modernização gradual do sistema de reporte de informação que tem vindo a ser seguida pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Por outro lado, esta modificação irá decerto permitir uma disponibilização mais atempada de informação relevante sobre os activos que compõem o património dos fundos de pensões, elemento essencial para a implementação de um sistema de supervisão baseado na análise do risco inerente a cada fundo de pensões.
Foram ouvidas a Associação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões e a Associação Portuguesa de Seguradores.
Norma em formato pdf (85 Kb)
Anexo em formato pdf (69 Kb)