Mediação/Perguntas frequentes
Como se calcula a indemnização de clientela?

 

A indemnização de clientela deve ser acordada com a empresa de seguros. É fixada em termos equitativos e não pode ser inferior ao valor equivalente ao dobro da remuneração média anual do mediador nos últimos cinco anos, ou do período de tempo em que o contrato esteve em vigor, se inferior.

 
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