Sim. Nos planos contributivos é possível aos beneficiários pedir o reembolso do valor acumulado relativo às contribuições efectuadas pelos participantes:
- nas situações de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez e ainda em caso de morte;
- em caso de desemprego de longa duração;
- em caso de doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
O significado exacto de desemprego de longa duração e doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho está definido na legislação aplicável aos planos poupança-reforma (PPR).
O reembolso das contribuições poderá ser feito sob a forma de renda, capital ou qualquer combinação destes dois tipos.