Quando o segurador contacta o consumidor por telefone, deve anunciar logo no início, de forma clara, a sua identidade e o objectivo do contacto.
Se o consumidor autorizar a continuação do contacto, o segurador é obrigado a indicar:
- a identidade da pessoa que está a contactar o consumidor e a sua relação com o segurador;
- a descrição das principais características do seguro;
- o preço total a pagar pelo seguro;
- a existência ou não do direito de livre resolução do contrato (se existir, deve indicar o prazo para o fazer, as suas condições e o custo que pode ter para o consumidor).
De seguida, o segurador deve transmitir ao tomador do seguro, em papel ou noutro suporte duradouro, toda a informação obrigatória por lei e as condições do seguro, antes de o tomador celebrar o contrato.