|
|
|
Estatuto
|
|
|
|
O Instituto de Seguros de Portugal, de acordo com o respetivo Estatuto, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo-lhe sido reconhecida a natureza de entidade administrativa independente pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
São órgãos do ISP o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização.
|
|
|
|
|
|