Mediação/Perguntas frequentes
Cada vez que um mediador celebre um contrato de mediação, como agente de seguros, com mais uma empresa de seguros, tem que enviar todos os elementos referidos nos anexos I e II da Norma n.º 17/2006?

 

A celebração de contratos de mediação com outras empresas de seguros, cujos contratos não tenham a natureza de exclusividade, não carecem de qualquer registo:

- A inscrição de um agente é da responsabilidade da empresa de seguros com quem tenha celebrado o contrato, através do qual fica mandatado  para exercer a atividade (Artigo 18.º do DL 144/2006).

A extensão da atividade do agente a outras empresas de seguros, dentro do mesmo ramo ou ramos em que o mediador já se encontre autorizado, depende apenas da celebração de um contrato com as empresas de seguros em causa (Artigo 52.º do DL 144/2006), não carecendo de qualquer registo.

- No entanto, se o agente celebrar um contrato com vínculo de exclusividade para os Ramos Vida ou Não Vida, este facto deve ser registado. 

 
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