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A proposta de inscrição de um novo mediador, na categoria de mediador de seguros ligado ou de agente de seguros, é apresentada ao ISP pela empresa de seguros que pretenda celebrar um contrato com a entidade em causa (pessoa singular ou pessoa coletiva), via Portal ISPnet, sendo necessário que as partes definam a categoria em que pretendem a inscrição.
Assim: - Se mediador de seguros ligado, o candidato instrui um processo, nos termos do Artigo 2.º (pessoa singular) ou 3.º (pessoa coletiva) da Norma 17/2006 R, junto da empresa de seguros, a qual verifica o cumprimento dos requisitos exigidos, guarda o processo no seu arquivo e submete o pedido de inscrição ao ISP, através do Portal ISPnet;
- Se agente de seguros, o candidato instrui um processo, nos termos do Artigo 6.º (pessoa singular) ou 7.º (pessoa coletiva) da Norma 17/2006 R, junto da empresa de seguros, a qual verifica a completa instrução do mesmo e requer ao ISP o respetivo registo, através do Portal ISPnet, remetendo pela mesma via, o respectivo processo.
- Na categoria de corretor de seguros ou de mediador de resseguros o candidato instrui um processo nos termos do Artigo 11.º (pessoa singular) ou 12.º (pessoa coletiva) da Norma 17/2006 R, contacta o ISP, no sentido de obter o acesso ao Portal ISPnet, e requer o registo através do referido Portal ISPnet, remetendo pela mesma via, o respetivo processo.
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