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Regulamento de Execução (UE) nº 643/2012 do Conselho, de 16 de julho de 2012

Impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão

1. O Regulamento (UE) N. º 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 199, de 2 de agosto de 2011, institui certas medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão.
2. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas e entidades constante do Anexo I do referido Regulamento.
3. O anexo I do Regulamento (UE) N. º 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, é alterado em conformidade com os Anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) nº 643/2012 do Conselho, de 16 de julho de 2012, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 187, de 17 de julho de 2012.
4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://eeas.europa.eu/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

Regulamento em formato PDF

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