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Seguro de habitação

O seguro de habitação é obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? | O que é um seguro multirriscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro de habitação? | Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | O prémio é devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel? | Como é feita a actualização do capital seguro? É possível actualizar automaticamente o capital seguro? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Como é paga a indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica?

 

Como é feita a actualização do capital seguro?

A actualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração.

No caso do seguro de recheio, o tomador do seguro deverá actualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente.

No caso do seguro obrigatório de incêndio, a actualização anual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá actualizar o capital seguro para a sua fracção, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos.

Se a assembleia não tiver aprovado um valor de actualização, o capital seguro deve ser actualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal.

 
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