As informações prestadas ao cliente, antes da celebração de um contrato de seguro, devem ser comunicadas:
a) Em papel ou qualquer outro suporte duradouro acessível ao cliente (Estas informações podem ser prestadas oralmente, se o cliente o solicitar ou quando seja necessária uma cobertura imediata, devendo, no entanto, imediatamente após a celebração do contrato de seguro, ser fornecidas em papel ou outro suporte duradouro);
b) Com clareza e exatidão e de forma compreensível para o cliente;
c) Em português ou em qualquer outra língua convencionada entre as partes.