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A escolaridade mínima obrigatória para inscrição como mediador de seguros, corresponde à legalmente definida, sendo:
- 4 anos, para indivíduos nascidos até 31/12/1966;
- 6 anos, para indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9 anos, para os alunos que se inscreveram no ensino básico no ano lectivo de 1987/1988.
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