Pessoal dirigente e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente e parcial e internamento)
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de NovembroNotas: v. artigo 93º Portaria nº 196/2002, de 5 de Março, alterada pela Portaria nº 511/2005, de 9 de Junho