O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 28 de Janeiro de 2010, deliberou:
1. Revogar o acto de autorização de alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Fisipe, deliberado em 30 de Dezembro de 2009, e autorizar alterações ao mesmo contrato;
2. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo;
- Seguro de responsabilidade civil dos auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela manutenção, inspecção e assistência, de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades montadoras e/ou reparadoras de componentes inerentes à adaptação dos veículos à utilização de GPL;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias;
- Seguro de responsabilidade civil do prestamista;
- Seguro de responsabilidade civil do revisor oficial de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras de redes de gás ou montadoras de aparelhos de gás;
- Seguro de responsabilidade civil de danos causados por instalações de gás;
3. Proceder ao registo da seguinte apólice apresentada pela Companhia de Seguros Açoreana, S.A.:
- Seguro de acidentes de trabalho – trabalhadores independentes (Açoreana Independentes – Protecção no Trabalho);
4. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Império Bonança Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Mar Seguro – Multigarantias);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (competições desportivas) (Mar Seguro – Multigarantias);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Mar Seguro – Multigarantias – Condição Especial 02);
5. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 11);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (competições desportivas) (Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 11);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 11 – Condição Especial 07);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Marítimo – Cascos e Responsabilidades – Condições Gerais 21 – Condição Especial 20);
- Seguro de incêndio (Casa Segura – Protecção 2);
- Seguro de incêndio (Casa Segura – Protecção 3);
6. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Global – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de incêndio (Multirriscos Habitação – 340100CE001K);
- Seguro de incêndio (Multirriscos Comércio – 340200CE001I);
- Seguro de incêndio (Multirriscos Condomínio – 340101CG001J);
- Seguro de incêndio (Multirriscos Indústria – 340300CE001I);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (competições desportivas) (320000CG002D).