O contrato de seguro pode ser celebrado por simples acordo entre o segurador e o tomador do seguro, sem necessidade de formalidades nem assinatura. No entanto, a proposta de seguro é usualmente feita através do preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário já existente para esse efeito.
Quando o segurador aceita a proposta, deve formalizar o contrato através de um documento escrito, datado e assinado, que se designa apólice de seguro.
A apólice inclui as condições do contrato de seguro acordadas entre as partes (gerais, especiais, se as houver, e particulares).
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