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Seguro de habitação

Porque é importante celebrar um seguro de habitação? | O seguro de habitação é obrigatório? | Quais as coberturas do seguro obrigatório? | Qual a diferença entre seguro de incêndio e seguro multi-riscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? | Os bancos podem exigir a contratação de um seguro multi-riscos habitação para celebração de um contrato de crédito à habitação? | Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato? | Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato? | Como se formaliza o contrato de seguro? | Que informações devem constar da apólice de seguro? | Em que altura se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | Como deve ser fixado o capital seguro? | Como é feita a actualização do capital seguro? | Quando deve ser pago o prémio? | Como e quando deve ser feito o aviso para pagamento do prémio? | Quais as consequências da falta de pagamento atempada do prémio? | O prémio a pagar pelo seguro é igual em todos os seguradores? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Qual a forma de pagamento da indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica? | Como cessa um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | O segurado tem direito à devolução da parte do prémio remanescente, em caso de cessação do contrato antes da sua data de fim?

 

Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro?

Impendem sobre o segurado, nomeadamente, as seguintes obrigações:
* Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros;
* Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da seguradora;
* Prover à guarda, conservação e beneficiação dos salvados;
* Comunicar à seguradora por escrito no prazo máximo de oito dias, a verificação de sinistro indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros elementos necessários à caracterização da ocorrência;
* Fornecer à seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter;
* Cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas de contrato.

 
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