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Seguro de habitação

O seguro de habitação é obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? | O que é um seguro multirriscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro de habitação? | Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | O prémio é devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel? | Como é feita a actualização do capital seguro? | É possível actualizar automaticamente o capital seguro? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Como é paga a indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica?

 

Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

  • comunicar o  sinistro, por escrito, ao segurador, no mais curto prazo de tempo possível (nunca excedendo oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento dele), explicando de que forma ocorreu, quais as causas e as consequências;
  • tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro; isto pode incluir, na medida do razoável, conservar os  salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização do segurador;
  • prestar ao segurador todas as informações que este solicite acerca do sinistro e das suas consequências;
  • não prejudicar o direito de o segurador receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago ao segurado;
  • cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato.
     
    Se o tomador do seguro e o segurado não cumprirem estas obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afectados.

 
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