Impendem sobre o segurado, nomeadamente, as seguintes obrigações: * Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros; * Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da seguradora; * Prover à guarda, conservação e beneficiação dos salvados; * Comunicar à seguradora por escrito no prazo máximo de oito dias, a verificação de sinistro indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros elementos necessários à caracterização da ocorrência; * Fornecer à seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter; * Cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas de contrato.
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