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As entidades autorizadas até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2006, a comercializar seguros fora do quadro jurídico do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, têm até 16 de Outubro de 2007, inclusive, para requerer a sua inscrição ao Instituto de Seguros de Portugal como mediadores de seguros.
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