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Contrato de seguro

O que é o Contrato de Seguro? | O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? | Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? | O que é e para que serve a proposta de seguro? | De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? | O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? | Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? | Como devem os seguradores prestar informações? | O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? | O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? | Como se celebra um contrato de seguro? | O que são as condições gerais, especiais e particulares? | O que deve constar da apólice? | Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? | O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? | Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? | Qual a duração de um contrato de seguro? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? | O que é o prémio? | Quando se deve pagar o prémio? | O que acontece se não se pagar o prémio? | Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? | O que é o sinistro? | Em caso de sinistro, o que se deve fazer? | Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?

 

É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)?

Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:

  • Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, excepto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da recepção da apólice
  • Seguros classificados como   instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da recepção da apólice
  • Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), excepto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da recepção da apólice

Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em  suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.

A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.

 
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