Cada fundo de pensões aberto que admita adesões individuais tem obrigatoriamente um provedor, ou seja, um perito independente de reconhecido prestígio e idoneidade, que analisa as reclamações apresentadas por participantes e beneficiários ou seus representantes.
O provedor analisa, no prazo máximo de dois meses, as reclamações que lhe são apresentadas pelos participantes e beneficiários do fundo de pensões.
O provedor deve comunicar ao reclamante, por escrito, os resultados da análise da reclamação e incluir, caso existam, as recomendações que decida fazer à entidade gestora. Deve, também, dar conhecimento à entidade gestora do resultado dessa apreciação.
A entidade gestora deve, no prazo máximo de dois meses, informar o provedor se aceitou ou não as recomendações por ele feitas e o provedor deve transmitir essa informação, por escrito, ao reclamante.
As recomendações são divulgadas, anualmente, no sítio da Internet do Instituto de Seguros de Portugal em www.isp.pt. Aí podem também ser encontrados os contactos dos provedores dos diversos fundos de pensões.
Os participantes e beneficiários podem solicitar ao Instituto de Seguros de Portugal informação sobre os procedimentos que regulam a actividade do provedor.
|