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Seguro de Saúde

O que garante um seguro de saúde? Como funcionam as garantias? | Quais as garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de saúde? | As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde? | O que é um período de carência? | Quais os deveres gerais de informação do segurador? | Quais os deveres de informação do segurado? | Como se formaliza o contrato de seguro? | Que informações devem constar da apólice de seguro? | Quando deve ser pago o prémio? | Como e quando deve ser feito o aviso para pagamento do prémio? | Quais as consequências da falta de pagamento atempada do prémio? | O que fazer em caso de acidente ou doença? | Como funcionam os pagamentos no âmbito de um seguro de saúde? | Como funciona o “sistema de reembolso”? | Como funciona o “sistema de rede convencionada”? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | O contrato de seguro de saúde pode não ser renovado? | Depois de cessar o contrato, podem-se ainda apresentar despesas?

 

O que garante um seguro de saúde?

No seguro de saúde, o segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e capital). Do contrato de seguro de saúde anual renovável deve constar de forma bem visível e destacada que o segurador apenas cobre o pagamento das prestações convencionadas ou das despesas efectuadas em cada ano de vigência do contrato e as condições de indemnização em caso de não renovação do contrato.

 
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